Meu nome é Romana. Sou professora universitária, consultora tributária e apaixonada por contabilidade.
A ideia inicial deste canal era ajudar meus alunos da graduação, que não costumam ter muito tempo para ler apostilas, livros...a se prepararem adequadamente para as aulas.

Com isso, resolvi criar o canal para que eles pudessem se preparar para as aulas e também ter mais material de estudo para fazer exercícios e avaliações. A meta foi atingida. O Canal tem quase 150 vídeos sobre contabilidade tributária. Meta atingida? Hora de novas metas:

Objetivo principal: Oferecer conteúdo gratuito e de qualidade para os estudantes e profissionais contábeis.
Objetivo específico¹: Ser o canal mais completo sobre tributos no Brasil.
Objetivo específico²: Desmistificar a contabilidade para estudantes e profissionais de outros áreas que pensam que contabilidade é chata, desnecessária e difícil.

Vamos aprender juntos?

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#tax #tributos #contabilidade


Romana

Quais tributos serão substituídos?
Programa de Integração Social (PIS)
Tributo federal cobrado das empresas para financiar benefícios sociais,
como seguro-desemprego e abono salarial.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social, incluindo
saúde, previdência e assistência social.

Qual será o novo tributo?
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Os recursos compõem o orçamento federal com aplicação voltada para áreas como previdência, assistência social e saúde.
#reformatributária

9 hours ago | [YT] | 2

Romana

O art. 174 do CTN determina que: a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
§ 1º A prescrição se interrompe:
(...)
VII – pela sentença de extinção da execução fiscal nos casos de não localização do executado ou de bens passíveis de constrição, desde que a prescrição intercorrente ainda não se tenha iniciado;
Essa mudança possibilita à Fazendo Pública ajuizar uma execução fiscal, estando os débitos inscritos em Dívida Ativa. Caso o processo seja extinto por causa do inciso VII, será possível cobrar novamente o débito pelo prazo de 5 anos novamente.

11 hours ago | [YT] | 0

Romana

O Plenário do STF definiu a seguinte tese na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161:
São constitucionais os arts. 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991, interpretados conforme a Constituição Federal para que a multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros somente incida quando, cumulativamente:
(i) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
(ii) a exigibilidade do crédito tributário não estiver suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e
(iii) o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.

6 days ago | [YT] | 1

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